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Pergunta rápida

Paguei a pensão. Como peço a devolução da CNH?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Comprove o pagamento no próprio processo e peça ao juiz a revogação da suspensão e o envio de ofício ao órgão de trânsito. O pagamento não libera a CNH sozinho, porque foi o juiz que determinou a medida. Com a quitação integral, a execução deve ser extinta (CPC, art. 924, II), e o TJCE já considerou contraditório extinguir a execução e manter medidas atípicas.

Passo a passo

  1. Junte os comprovantes ao processo, com planilha do valor quitado.
  2. Peça expressamente a revogação da suspensão da CNH e a expedição de ofício ao Detran.
  3. Se houver também passaporte ou cartões bloqueados, peça a liberação de todos.
  4. Acompanhe a decisão e confira no aplicativo se a restrição saiu.
  5. Se não saiu, peça a reiteração do ofício.

Guarde cópia da decisão de revogação. Se for parado antes de o sistema ser atualizado, ela ajuda a demonstrar a situação.

CPC, art. 924, caput, II e III

Art. 924. Extingue-se a execução quando:

(...)

II - a obrigação for satisfeita;

III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

E se ainda faltar parte da dívida?

Pagamento parcial não obriga a revogação, mas pode mudar a proporcionalidade da medida, especialmente se acompanhado de acordo de parcelamento. Durante o acordo, a execução pode ficar suspensa (art. 922). Vale pedir que o termo preveja a liberação da CNH. Veja como liberar a CNH.

CPC, art. 922

Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.

Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 2ª Turma Recursal · 29/04/2026
3001149-14.2024.8.06.0222
“SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO E, SIMULTANEAMENTE, APLICA MEDIDAS ATÍPICAS (SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO). CONTRADIÇÃO LÓGICA E PROCESSUAL VERIFICADA. MEDIDAS INCOMPATÍVEIS COM O FIM DO PROCESSO”

É contraditório extinguir a execução e ao mesmo tempo aplicar suspensão da CNH; medidas atípicas não podem ter caráter punitivo.

FavorávelTJCE · Mandado de Segurança Cível · 2ª Turma Recursal · 27/09/2022
3000143-90.2022.8.06.9000
“DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXECUÇÃO EXTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE, NO CASO CONCRETO, MANTER-SE A MEDIDA RESTRITIVA, OBSERVADOS OS PRECEDENTES”

Em MS contra decisão de Juizado, afastada a suspensão da CNH de executado sem indícios de ocultação de bens, após execução extinta.

Perguntas frequentes

Paguei a pensão. Como peço a devolução da CNH?

Comprove no processo e peça ao juiz a revogação da medida e o ofício ao Detran. O pagamento total leva à extinção da execução (CPC, art. 924, II).

Quanto tempo demora a liberação?

Depende do juízo e do órgão de trânsito. Acompanhe o processo e peça reiteração do ofício se a restrição continuar.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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