Passo a passo
- Junte os comprovantes ao processo, com planilha do valor quitado.
- Peça expressamente a revogação da suspensão da CNH e a expedição de ofício ao Detran.
- Se houver também passaporte ou cartões bloqueados, peça a liberação de todos.
- Acompanhe a decisão e confira no aplicativo se a restrição saiu.
- Se não saiu, peça a reiteração do ofício.
Guarde cópia da decisão de revogação. Se for parado antes de o sistema ser atualizado, ela ajuda a demonstrar a situação.
CPC, art. 924, caput, II e IIIArt. 924. Extingue-se a execução quando:
(...)
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
E se ainda faltar parte da dívida?
Pagamento parcial não obriga a revogação, mas pode mudar a proporcionalidade da medida, especialmente se acompanhado de acordo de parcelamento. Durante o acordo, a execução pode ficar suspensa (art. 922). Vale pedir que o termo preveja a liberação da CNH. Veja como liberar a CNH.
CPC, art. 922Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO E, SIMULTANEAMENTE, APLICA MEDIDAS ATÍPICAS (SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO). CONTRADIÇÃO LÓGICA E PROCESSUAL VERIFICADA. MEDIDAS INCOMPATÍVEIS COM O FIM DO PROCESSO”
É contraditório extinguir a execução e ao mesmo tempo aplicar suspensão da CNH; medidas atípicas não podem ter caráter punitivo.
“DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXECUÇÃO EXTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE, NO CASO CONCRETO, MANTER-SE A MEDIDA RESTRITIVA, OBSERVADOS OS PRECEDENTES”
Em MS contra decisão de Juizado, afastada a suspensão da CNH de executado sem indícios de ocultação de bens, após execução extinta.
