Os caminhos, em ordem prática
- Ler a decisão: ver o fundamento, se houve contraditório e se há prazo.
- Agravo de instrumento: cabe contra decisões no cumprimento de sentença e na execução (art. 1.015, parágrafo único), em 15 dias úteis.
- Acordo: o ideal é que o termo preveja expressamente a liberação da CNH.
- Pagamento: comprove e peça o ofício ao Detran.
- Fato novo: peça a revisão com documentos.
CPC, art. 1.015, parágrafo únicoParágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
CPC, art. 922Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Exemplos de revisão
O TJCE afastou a suspensão quando havia bens móveis de valor não penhorados, por desproporção, e sustou a medida diante de documentação nova sobre a curatela de genitor com demência. Em mandado de segurança contra decisão de Juizado, afastou a suspensão de executado sem indícios de ocultação, após a execução extinta. Depois da decisão favorável, confira no aplicativo ou no Detran se o bloqueio foi retirado; se não, peça ao juízo a reiteração do ofício. Veja o guia completo.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“CARÁTER SUBSIDIÁRIO DAS MEDIDAS ATÍPICAS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS. INDÍCIOS DE BENS MÓVEIS DE ELEVADO VALOR NÃO SUBMETIDOS À PENHORA. DESPROPORCIONALIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.”
Com bens móveis de valor não penhorados, a suspensão da CNH é desproporcional; medidas cassadas, ressalvada a penhora desses bens.
“DOCUMENTAÇÃO SUPERVENIENTE EM RELAÇÃO À CNH. CURATELA DE GENITOR PORTADOR DE DEMÊNCIA. RELEVÂNCIA PARA A PROPORCIONALIDADE DA SUSPENSÃO E RETENÇÃO DOS DOCUMENTOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. DECISÃO RECORRIDA SUSPENSA ATÉ NOVA”
Em execução por improbidade, suspensão da CNH sustada até nova decisão fundamentada, diante de curatela de genitor com demência.
“DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXECUÇÃO EXTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE, NO CASO CONCRETO, MANTER-SE A MEDIDA RESTRITIVA, OBSERVADOS OS PRECEDENTES”
Em MS contra decisão de Juizado, afastada a suspensão da CNH de executado sem indícios de ocultação de bens, após execução extinta.
