Por que o agravo costuma ser a via principal
O agravo de instrumento cabe contra decisões no cumprimento de sentença e na execução, e o relator pode atribuir efeito suspensivo (CPC, art. 1.019, I). O prazo é de 15 dias úteis. O habeas corpus foi usado, com mais sucesso, contra a apreensão do passaporte, que afeta a saída do país. Na execução fiscal, o STJ, em habeas corpus, considerou desproporcionais a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte.
Constituição Federal, art. 5º, incisos XV, LXVIII e LXIXXV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
(...)
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
CPC, art. 1.019, caput e inciso IArt. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
Escolha da via
A escolha depende do caso, dos prazos e de quem proferiu a decisão. Contra decisão de Juizado, o TJCE já admitiu mandado de segurança para afastar a suspensão. Um ponto prático: perder o prazo do agravo enquanto se aposta numa via incerta pode fechar a porta mais segura. Por isso, quando há dúvida, a prioridade costuma ser não deixar correr os 15 dias úteis. Veja habeas corpus e agravo. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“são excessivas as medidas atípicas aflitivas pessoais”
Na execução fiscal, suspensão de CNH e apreensão de passaporte são desproporcionais.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXECUÇÃO EXTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE, NO CASO CONCRETO, MANTER-SE A MEDIDA RESTRITIVA, OBSERVADOS OS PRECEDENTES”
Em MS contra decisão de Juizado, afastada a suspensão da CNH de executado sem indícios de ocultação de bens, após execução extinta.
