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Pergunta rápida

Cabe habeas corpus contra suspensão da CNH por dívida?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

É discutível. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção (Constituição, art. 5º, LXVIII), e há entendimento no STJ de que a suspensão da CNH não restringe o direito de ir e vir, porque a pessoa continua podendo se deslocar por outros meios. Por isso, a via mais usada contra a decisão é o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ao relator.

Por que o agravo costuma ser a via principal

O agravo de instrumento cabe contra decisões no cumprimento de sentença e na execução, e o relator pode atribuir efeito suspensivo (CPC, art. 1.019, I). O prazo é de 15 dias úteis. O habeas corpus foi usado, com mais sucesso, contra a apreensão do passaporte, que afeta a saída do país. Na execução fiscal, o STJ, em habeas corpus, considerou desproporcionais a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte.

Constituição Federal, art. 5º, incisos XV, LXVIII e LXIX

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

(...)

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

CPC, art. 1.019, caput e inciso I

Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

Escolha da via

A escolha depende do caso, dos prazos e de quem proferiu a decisão. Contra decisão de Juizado, o TJCE já admitiu mandado de segurança para afastar a suspensão. Um ponto prático: perder o prazo do agravo enquanto se aposta numa via incerta pode fechar a porta mais segura. Por isso, quando há dúvida, a prioridade costuma ser não deixar correr os 15 dias úteis. Veja habeas corpus e agravo. Cada caso é analisado individualmente.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelSTJ · Habeas Corpus · Primeira Turma · 25/06/2019 (Informativo 654)
HC 453.870/PR
“são excessivas as medidas atípicas aflitivas pessoais”

Na execução fiscal, suspensão de CNH e apreensão de passaporte são desproporcionais.

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

FavorávelTJCE · Mandado de Segurança Cível · 2ª Turma Recursal · 27/09/2022
3000143-90.2022.8.06.9000
“DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXECUÇÃO EXTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE, NO CASO CONCRETO, MANTER-SE A MEDIDA RESTRITIVA, OBSERVADOS OS PRECEDENTES”

Em MS contra decisão de Juizado, afastada a suspensão da CNH de executado sem indícios de ocultação de bens, após execução extinta.

Perguntas frequentes

Cabe habeas corpus contra suspensão da CNH por dívida?

É discutível; há entendimento do STJ de que a suspensão da CNH não restringe a locomoção. O agravo de instrumento costuma ser a via principal.

Qual o prazo do agravo?

15 dias úteis (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 219).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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