Como o CPC chega à execução trabalhista
A CLT prevê a aplicação subsidiária do processo comum quando houver omissão e compatibilidade. Isso abre espaço para medidas atípicas, mas cada tribunal do trabalho avalia os limites. Os princípios de proporcionalidade e menor onerosidade continuam sendo argumentos de defesa.
CLT, art. 769Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
CPC, art. 15Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
O que este site ainda não tem
Não reunimos acórdão trabalhista verificado sobre suspensão de CNH com número de processo conferido. Por isso, não indicamos aqui uma tendência dos tribunais do trabalho. O TJCE, em execução cível, já negou a suspensão da CNH de sócio de empresa executada sem indícios de má-fé ou ocultação, raciocínio que ajuda a entender o debate. Se a ordem veio da Justiça do Trabalho, o recurso e os prazos seguem a CLT, que tem regras próprias, diferentes do agravo de instrumento do CPC. Veja CNH suspensa por dívida trabalhista. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“TENTATIVA DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS CONTRA O SÓCIO DE EMPRESA EXECUTADA. SUSPENSÃO DA CNH. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MÁ-FÉ OU OCULTAÇÃO”
Sem indícios de má-fé ou ocultação patrimonial, não cabe suspender a CNH do sócio da empresa executada.
