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Pergunta rápida

Suspensão da CNH por dívida trabalhista existe?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Pode existir. A execução trabalhista segue a CLT e aplica o processo comum nos casos omissos e no que for compatível (CLT, art. 769; CPC, art. 15). Por essa via, a medida atípica do art. 139, IV, do CPC pode ser usada na Justiça do Trabalho. Mas a tese do Tema 1137 do STJ trata das execuções cíveis regidas exclusivamente pelo CPC, então não vincula diretamente a execução trabalhista.

Como o CPC chega à execução trabalhista

A CLT prevê a aplicação subsidiária do processo comum quando houver omissão e compatibilidade. Isso abre espaço para medidas atípicas, mas cada tribunal do trabalho avalia os limites. Os princípios de proporcionalidade e menor onerosidade continuam sendo argumentos de defesa.

CLT, art. 769

Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

CPC, art. 15

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

O que este site ainda não tem

Não reunimos acórdão trabalhista verificado sobre suspensão de CNH com número de processo conferido. Por isso, não indicamos aqui uma tendência dos tribunais do trabalho. O TJCE, em execução cível, já negou a suspensão da CNH de sócio de empresa executada sem indícios de má-fé ou ocultação, raciocínio que ajuda a entender o debate. Se a ordem veio da Justiça do Trabalho, o recurso e os prazos seguem a CLT, que tem regras próprias, diferentes do agravo de instrumento do CPC. Veja CNH suspensa por dívida trabalhista. Cada caso é analisado individualmente.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 4ª Câmara de Direito Privado · 03/12/2025
3007006-91.2025.8.06.0000
“TENTATIVA DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS CONTRA O SÓCIO DE EMPRESA EXECUTADA. SUSPENSÃO DA CNH. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MÁ-FÉ OU OCULTAÇÃO”

Sem indícios de má-fé ou ocultação patrimonial, não cabe suspender a CNH do sócio da empresa executada.

Perguntas frequentes

Suspensão da CNH por dívida trabalhista existe?

Pode existir, pela aplicação subsidiária do CPC (CLT, art. 769), mas o Tema 1137 do STJ não vincula diretamente a execução trabalhista.

Sócio da empresa pode ter a CNH suspensa?

Pode ser pedido, mas o TJCE, em execução cível, negou a medida contra sócio sem indícios de má-fé ou ocultação de bens.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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