Não. Pontos na CNH são atribuídos apenas por infrações de trânsito, conforme a natureza de cada uma (CTB, art. 259). A suspensão da CNH por dívida é uma medida judicial do art. 139, IV, do CPC, usada para pressionar o pagamento numa execução. Ela não é penalidade de trânsito, não soma pontos e não entra na contagem de 20, 30 ou 40 pontos.
Por que não há pontos
O CTB liga a pontuação ao cometimento de infração. A dívida não é infração de trânsito, e o juiz da execução não aplica penalidades do CTB. Ele apenas determina uma restrição temporária ao uso da habilitação, que o Detran registra.
Também não há exigência de curso de reciclagem ligada a essa medida: a liberação vem da decisão judicial que a revoga, comunicada ao órgão de trânsito.
CTB, art. 259
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
Efeitos que existem
Enquanto durar, a ordem impede o uso da CNH.
Dirigir contrariando a ordem judicial expõe a consequências no processo e no trânsito.
O efeito sobre o RNPC e a renovação automática depende de como o Detran registrar a restrição; não há regra específica no CTB para a suspensão por dívida.
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.