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Pergunta rápida

A suspensão da CNH por dívida conta pontos?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Não. Pontos na CNH são atribuídos apenas por infrações de trânsito, conforme a natureza de cada uma (CTB, art. 259). A suspensão da CNH por dívida é uma medida judicial do art. 139, IV, do CPC, usada para pressionar o pagamento numa execução. Ela não é penalidade de trânsito, não soma pontos e não entra na contagem de 20, 30 ou 40 pontos.

Por que não há pontos

O CTB liga a pontuação ao cometimento de infração. A dívida não é infração de trânsito, e o juiz da execução não aplica penalidades do CTB. Ele apenas determina uma restrição temporária ao uso da habilitação, que o Detran registra.

Também não há exigência de curso de reciclagem ligada a essa medida: a liberação vem da decisão judicial que a revoga, comunicada ao órgão de trânsito.

CTB, art. 259

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

Efeitos que existem

  • Enquanto durar, a ordem impede o uso da CNH.
  • Dirigir contrariando a ordem judicial expõe a consequências no processo e no trânsito.
  • O efeito sobre o RNPC e a renovação automática depende de como o Detran registrar a restrição; não há regra específica no CTB para a suspensão por dívida.

Se o seu extrato mostrar pontos que você não reconhece, o problema é outro e merece consulta específica. Veja como consultar pontos e CNH suspensa por dívida.

Perguntas frequentes

A suspensão da CNH por dívida conta pontos?

Não. Pontos só decorrem de infrações de trânsito (CTB, art. 259); a suspensão por dívida é medida judicial do CPC.

Ela fica no meu prontuário para sempre?

A restrição vale enquanto a ordem judicial vigorar. Com a revogação, o juízo comunica a liberação ao Detran.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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