Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3031372-65.2023.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 22/07/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“1. A adesão do proprietário do veículo ao Sistema de Notificação Eletrônica não substitui a necessária notificação do condutor infrator quando se tratar de pessoa diversa. 2. A Administração deve comprovar a expedição das”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Não recebi notificação e minha CNH foi suspensa
- Paguei a multa: ainda posso recorrer?
- Multa de frota ou locadora: a empresa indicou os pontos na minha CNH
- Recurso contra a multa de recusa ao bafômetro: etapas, prazos e argumentos que os tribunais aceitam
- SNE: desconto de 40% e quando não vale a pena aderir
- Notificações de trânsito e prazos
- SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)
- A empresa locadora ou a frota indicou meus pontos. Como contestar?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 39782280)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
