Menu

Início › Perguntas rápidas › A empresa locadora ou a frota indicou meus pontos. Como contestar?

Pergunta rápida

A empresa locadora ou a frota indicou meus pontos. Como contestar?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Ao ser indicado, você deve ser notificado da autuação com prazo de defesa, e é nessa defesa que mostra não ser o condutor. O TJCE anulou penalidades quando as notificações foram só ao proprietário e não alcançaram o condutor. Mas exige prova objetiva: declarações unilaterais não bastam para afastar os pontos.

Como a indicação chega até você

Nas autuações sem abordagem, a notificação vai ao proprietário, que tem 30 dias para indicar o condutor. Feita a indicação, o órgão deve notificar o condutor indicado, com prazo de defesa de no mínimo 30 dias.

É comum a frota indicar o motorista pela escala, sem conferir quem realmente estava ao volante. Troca de turno, carro emprestado a colega e veículo devolvido antes do horário geram indicações erradas. Para quem vive de dirigir, cada indicação equivocada empurra a pontuação para o limite. Por isso, ao receber a notificação como condutor indicado, confira dia, hora e local da infração com os seus próprios registros antes de deixar o prazo correr.

CTB, art. 257, § 7º

§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Res. Contran 918/2022, art. 4º, § 2º

§ 2º Na NA constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação pelo proprietário do veículo, principal condutor ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da NA ou publicação por edital, observado o disposto no art. 14.

Provas que funcionam

  • Contrato de locação com datas e horários de retirada e devolução.
  • Termo de vistoria na devolução e eventual troca de veículo.
  • Escala de trabalho, folha de ponto ou registros de viagem.
  • Registros de localização ou de corridas que mostrem você em outro lugar.

Se você não recebeu a notificação como condutor indicado, há uma segunda linha de defesa: o TJCE decidiu que a adesão do proprietário ao SNE não supre a notificação do condutor diverso, e anulou o auto. Perder o prazo administrativo não impede discutir a autoria em juízo, mas a prova precisa ser consistente. Cada caso é analisado individualmente. Veja pontos indicados por frota ou locadora e carro alugado para aplicativo.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 22/07/2026
3031372-65.2023.8.06.0001
“1. A adesão do proprietário do veículo ao Sistema de Notificação Eletrônica não substitui a necessária notificação do condutor infrator quando se tratar de pessoa diversa. 2. A Administração deve comprovar a expedição das”

A adesão do proprietário ao SNE não supre a notificação do condutor infrator diverso; sem prova, auto do 165-A e penalidades são nulos.

FavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 16/06/2026
3013920-71.2025.8.06.0001
“CONDUTOR IDENTIFICADO EM FLAGRANTE DIVERSO DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. CERTIDÃO DE NOTIFICAÇÕES EMITIDAS APENAS À PROPRIETÁRIA. SÚMULA 312/STJ. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E”

Embora o art. 165-A seja válido (Tema 1079 STF), notificações emitidas só ao proprietário não alcançam o condutor autuado; sentença reformada a favor do condutor.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 01/07/2026
3000667-23.2023.8.06.0086
“INDICAÇÃO JUDICIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. DECLARAÇÕES UNILATERAIS DESACOMPANHADAS DE ELEMENTOS OBJETIVOS DE CORROBORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA”

Motorista profissional (inteiro teor) que pedia transferência de pontos ao real condutor perdeu por falta de prova além de declarações unilaterais.

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 3ª Turma Recursal · 25/09/2026
3000601-68.2026.8.06.9000
“PRECLUSÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO JUDICIAL DO EFETIVO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E”

Perder o prazo de indicação do condutor só preclui na esfera administrativa; tutela concedida para suspender pontos do proprietário.

Perguntas frequentes

A empresa locadora ou a frota indicou meus pontos. Como contestar?

Na defesa da autuação, como condutor indicado, com prova objetiva de que não dirigia; se não foi notificado, a falta de notificação também é tese.

Só uma declaração minha basta?

Não. O TJCE já negou pedido baseado apenas em declarações unilaterais.

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp