O que diz a lei
A obrigação do exame periódico recai sobre o condutor habilitado em C, D ou E com menos de 70 anos, independentemente do veículo que ele usa no dia a dia. Por isso, a interpretação mais segura é que o exame vencido expõe o condutor às multas mesmo ao volante de um carro. Não localizamos decisão nas fontes do dossiê sobre esse ponto específico.
Na prática, o risco maior nem é a abordagem na rua: a multa do art. 165-D é aplicada pelo Detran de registro com base no próprio cadastro, assim que passam os 30 dias do vencimento. Ela chega de qualquer forma, esteja você dirigindo caminhão, carro ou nada. Por isso, deixar o exame vencer pensando em dirigir só carro de passeio não evita a multa.
CTB, art. 165-BArt. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Parágrafo único. No caso de não cumprimento do disposto no § 2º do art. 148-A deste Código, configurar-se-á a infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
CTB, art. 165-DArt. 165-D. Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Penalidade - multa (cinco vezes). (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Parágrafo único. A competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Alternativas
- Fazer o exame dentro dos 30 dias após o vencimento.
- Rebaixar a categoria para B, se não vai mais dirigir caminhão ou ônibus. A Res. 1.020/2025 permite o pedido a qualquer momento e também a reversão depois, com os exames exigidos.
- Defender a multa se a data de vencimento estiver errada ou se não houve notificação regular.
O valor de cada multa é R$ 1.467,35, e a reincidência no art. 165-B em 12 meses leva a multa de R$ 2.934,70 e suspensão. Veja exame toxicológico vencido.
Resolução Contran 1.020/2025, art. 93, II, e parágrafo únicoArt. 93. O condutor pode solicitar, a qualquer momento, junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal competente:
II - o rebaixamento das categorias de habilitação C, D ou E para B;
Parágrafo único. O condutor poderá solicitar a reversão do pedido de que trata o caput, retomando a condição anteriormente registrada, mediante realização do exame de aptidão física e mental, quando este estiver vencido, e avaliação psicológica, se exigida.
