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Pergunta rápida

Motorista de aplicativo tem limite de pontos diferente?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim, se exercer atividade remunerada ao veículo: a suspensão por pontos só vem aos 40 pontos em 12 meses, independentemente da natureza das infrações, e aos 30 pontos o motorista pode fazer o curso preventivo de reciclagem (CTB, art. 261, § 5º). Na prática, o Detran identifica essa condição pela anotação de atividade remunerada (EAR) na CNH.

Como a regra funciona

Para o condutor comum, duas gravíssimas derrubam o limite para 20 pontos. Para quem exerce atividade remunerada, o limite fica sempre em 40, "independentemente da natureza das infrações". A Res. Contran 723/2018 repete a regra.

Exemplo: um motorista de aplicativo com três gravíssimas e uma grave soma 26 pontos. Sem EAR, já passou do limite de 20. Com EAR, ainda não chegou ao limite e, ao chegar a 30, pode optar pelo curso preventivo para zerar.

A lógica da lei é reconhecer que quem passa o dia no trânsito está mais exposto a autuações do que quem dirige no fim de semana. Mas o benefício depende de a atividade remunerada estar registrada: o Detran calcula o limite pelo que consta do seu prontuário, e não pela sua declaração no momento da defesa.

CTB, art. 261, §§ 5º a 7º

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 6 o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5 o , o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Res. Contran 723/2018, art. 3º, § 1º

§ 1º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a contagem de pontos prevista no inciso I para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir será de 40 (quarenta) pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. (Inserido pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

O que a regra não cobre

  • Infrações que suspendem sozinhas: recusa ao bafômetro, velocidade acima de 50% do limite e outras abrem processo próprio, sem relação com a soma de pontos. Veja infrações autossuspensivas.
  • Quem não tem EAR: a Lei 12.587/2012 exige a anotação para o transporte por aplicativo nos municípios que regulamentaram o serviço. Sem ela, o Detran tende a aplicar a escala comum. Veja EAR na CNH.
  • Cassação: dirigir suspenso e as reincidências do art. 263 levam à cassação, com ou sem EAR.

Ter o limite maior não é licença para acumular pontos: o curso preventivo só pode ser usado uma vez a cada 12 meses. Veja motorista de aplicativo com CNH suspensa.

Perguntas frequentes

Motorista de aplicativo tem limite de pontos diferente?

Sim, com atividade remunerada o limite é 40 pontos qualquer que seja a natureza das infrações (CTB, art. 261, § 5º).

O limite de 40 vale para a recusa ao bafômetro?

Não. Infrações que preveem suspensão por si só têm processo próprio, sem depender de pontos.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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