Quem faz e quando
Condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos fazem o exame na obtenção e na renovação e, além disso, a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade dos demais exames. É esse exame do meio do período que mais gera multas.
A lei dá uma margem: as infrações ligadas ao exame periódico só se configuram depois do 30º dia do vencimento. E o órgão federal deve avisar o condutor, pelo sistema de notificação eletrônica, com 30 dias de antecedência (CTB, art. 148-A, § 9º). Se esse aviso nunca chegou, guarde a informação para a defesa, embora o efeito dependa de cada caso. A multa do art. 165-D é aplicada pelo Detran de registro, sem abordagem.
CTB, art. 148-A, § 2º§ 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Quando há suspensão
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Exame periódico vencido há mais de 30 dias | Multa x5 (art. 165-D) |
| Dirigir sem o exame | Multa x5 (art. 165-B) |
| Reincidência no 165-B em 12 meses | Multa x10 e suspensão |
| Resultado positivo no exame periódico | Suspensão de 3 meses, até novo exame negativo |
Na suspensão por resultado positivo, não se exige curso de reciclagem (Res. Contran 723/2018, art. 16, § 2º-A). A contraprova e o recurso administrativo são garantidos, mas sem efeito suspensivo (art. 148-A, § 4º). Veja exame toxicológico vencido e caminhoneiro com CNH suspensa.
CTB, art. 165-BArt. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Parágrafo único. No caso de não cumprimento do disposto no § 2º do art. 148-A deste Código, configurar-se-á a infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
CTB, art. 148-A, § 5º§ 5º O resultado positivo no exame previsto no § 2º deste artigo acarretará ao condutor: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
I - (VETADO); e (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
II - a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame, vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
