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Pergunta rápida

Se eu tirar o EAR, perco o direito aos 40 pontos?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Na prática, sim. O limite de 40 pontos e o curso preventivo valem para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (CTB, art. 261, § 5º), e é a anotação na CNH que o Detran consulta. A Res. Contran 1.020/2025 permite pedir a reversão e retomar a condição anterior (art. 93, parágrafo único); feito isso, a tendência é voltar a valer a escala comum de 20, 30 ou 40 pontos.

O que muda com a reversão

Com EARSem EAR
Limite por pontos40, qualquer natureza20, 30 ou 40, conforme as gravíssimas
Curso preventivoAos 30 pontosNão
Avaliação psicológica na renovaçãoSimNão
Aplicativo em município que regulamentouPermitidoImpedido

A reversão costuma ser pensada por quem deixou de trabalhar dirigindo e quer evitar a avaliação psicológica na renovação. É uma escolha legítima, mas que precisa considerar o histórico de pontos. Quem tem várias gravíssimas recentes pode trocar uma avaliação por um processo de suspensão.

Resolução Contran 1.020/2025, art. 93, I, e parágrafo único

Art. 93. O condutor pode solicitar, a qualquer momento, junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal competente:

I - a inclusão, na CNH, da informação que exerce atividade remunerada ao veículo, ocasião em que deverá submeter-se à avaliação psicológica, conforme previsto no art. 147, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro;

Parágrafo único. O condutor poderá solicitar a reversão do pedido de que trata o caput, retomando a condição anteriormente registrada, mediante realização do exame de aptidão física e mental, quando este estiver vencido, e avaliação psicológica, se exigida.

CTB, art. 261, §§ 5º a 7º

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 6 o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5 o , o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Antes de pedir a reversão

  • Some os pontos dos últimos 12 meses. Se houver duas gravíssimas e mais de 20 pontos, sem a atividade remunerada você pode já estar acima do limite comum.
  • Pense no futuro próximo: voltar a trabalhar dirigindo exige nova inclusão, com avaliação psicológica.
  • Não use a anotação sem exercer a atividade: a regra protege quem efetivamente trabalha dirigindo, e declarar atividade inexistente para fugir da escala comum pode ser questionado.

A norma consultada não trata expressamente da transição dos pontos já somados quando a EAR é retirada; em caso de dúvida, consulte o Detran antes. Veja EAR na CNH e com quantos pontos a CNH é suspensa.

Perguntas frequentes

Se eu tirar o EAR, perco o direito aos 40 pontos?

Na prática, sim: o limite de 40 e o curso preventivo valem para quem exerce atividade remunerada, informação que o Detran consulta na CNH.

Posso tirar a EAR quando quiser?

Sim, a reversão pode ser pedida ao Detran (Res. 1.020/2025, art. 93, parágrafo único).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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