O que muda com a reversão
| Com EAR | Sem EAR | |
|---|---|---|
| Limite por pontos | 40, qualquer natureza | 20, 30 ou 40, conforme as gravíssimas |
| Curso preventivo | Aos 30 pontos | Não |
| Avaliação psicológica na renovação | Sim | Não |
| Aplicativo em município que regulamentou | Permitido | Impedido |
A reversão costuma ser pensada por quem deixou de trabalhar dirigindo e quer evitar a avaliação psicológica na renovação. É uma escolha legítima, mas que precisa considerar o histórico de pontos. Quem tem várias gravíssimas recentes pode trocar uma avaliação por um processo de suspensão.
Resolução Contran 1.020/2025, art. 93, I, e parágrafo únicoArt. 93. O condutor pode solicitar, a qualquer momento, junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal competente:
I - a inclusão, na CNH, da informação que exerce atividade remunerada ao veículo, ocasião em que deverá submeter-se à avaliação psicológica, conforme previsto no art. 147, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro;
Parágrafo único. O condutor poderá solicitar a reversão do pedido de que trata o caput, retomando a condição anteriormente registrada, mediante realização do exame de aptidão física e mental, quando este estiver vencido, e avaliação psicológica, se exigida.
CTB, art. 261, §§ 5º a 7º§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 6 o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5 o , o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Antes de pedir a reversão
- Some os pontos dos últimos 12 meses. Se houver duas gravíssimas e mais de 20 pontos, sem a atividade remunerada você pode já estar acima do limite comum.
- Pense no futuro próximo: voltar a trabalhar dirigindo exige nova inclusão, com avaliação psicológica.
- Não use a anotação sem exercer a atividade: a regra protege quem efetivamente trabalha dirigindo, e declarar atividade inexistente para fugir da escala comum pode ser questionado.
A norma consultada não trata expressamente da transição dos pontos já somados quando a EAR é retirada; em caso de dúvida, consulte o Detran antes. Veja EAR na CNH e com quantos pontos a CNH é suspensa.
