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Pergunta rápida

CNH com EAR na renovação automática funciona?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

A Lei 15.428/2026 prevê renovação automática para quem está no RNPC, dispensando os procedimentos do art. 147 do CTB, com exceção dos exames de aptidão física e mental (art. 268-A, § 7º). A avaliação psicológica de quem exerce atividade remunerada está no art. 147, § 3º, e a Res. Contran 1.020/2025 a exige na renovação (art. 92, III). Como a lei é recente, confirme no Detran como ele aplica as duas regras juntas.

O que diz a lei

Para entrar no RNPC é preciso não ter infração pontuada nos últimos 12 meses e autorizar o cadastro de forma expressa. Quem vive de dirigir, com muitas horas no trânsito, tende a ter mais dificuldade de cumprir o requisito, e qualquer pontuação atribuída exclui do cadastro.

A lei entrou em vigor na publicação, em 05/06/2026, e a regulamentação operacional ainda está sendo implantada pelos Detrans. Por isso, além do texto legal, vale acompanhar o que o Detran do seu estado divulga sobre o procedimento.

CTB, art. 268-A, caput, § 2º e § 7º

Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 2º A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental. (Redação dada pela Lei nº 15.428, de 2026)

A dúvida da avaliação psicológica

O texto do § 7º dispensa os procedimentos do art. 147, salvo o exame médico. A avaliação psicológica de quem tem atividade remunerada vem justamente do art. 147, § 3º. Já a Res. 1.020/2025, editada antes da Lei 15.428/2026, lista a avaliação entre as etapas da renovação. Há, portanto, uma questão de interpretação ainda sem resposta clara nas fontes consultadas.

  • Confirme no Detran se a avaliação psicológica será exigida no seu caso.
  • Exame toxicológico das categorias C, D e E segue regra própria (art. 148-A).
  • Débitos do prontuário continuam impedindo a renovação.

Veja renovação automática e EAR na CNH.

Res. Contran 1.020/2025, art. 92

Art. 92. Para a renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da CNH, o condutor deve submeter-se, na seguinte ordem, à realização de:

I - exame de aptidão física e mental, para Autorização para Conduzir Ciclomotor e CNH em todas as categorias.

II - exame toxicológico de larga janela de detecção, caso seja habilitado nas categorias C, D ou E, observadas as disposições em regulamento específico; e III - avaliação psicológica preliminar e complementar, caso exerça atividade remunerada ao veículo.

CTB, art. 147, § 3º

§ 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001)

Perguntas frequentes

CNH com EAR na renovação automática funciona?

A lei não exclui quem tem EAR, mas exige estar no RNPC e manter o exame médico; confirme no Detran a exigência da avaliação psicológica.

Uma multa leve me tira do RNPC?

Sim. A atribuição de pontuação por infração exclui do cadastro (CTB, art. 268-A, § 4º, II).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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