Bicicleta comum x veículo motorizado
A linha está no motor. Bicicleta movida a pedal fica fora da exigência de CNH, e a regulamentação local sobre veículos de propulsão humana cabe aos municípios. Já veículos com motor podem ser enquadrados como ciclomotor, que exige a Autorização para Conduzir Ciclomotor ou CNH. Com o direito suspenso, você não pode conduzir esse tipo de veículo.
O mesmo raciocínio vale para quem pensa em trocar a moto por um carro emprestado ou por uma scooter de baixa cilindrada: a suspensão atinge o direito de dirigir como um todo, e não só a categoria A. Qualquer veículo automotor fica proibido até o fim do prazo e a aprovação na reciclagem.
CTB, Anexo I (conceitos e definições)BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
CTB, art. 263, IArt. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
Cuidados práticos
- Confira o modelo: antes de comprar ou alugar uma bicicleta elétrica ou um patinete, verifique se ele se enquadra como ciclomotor.
- Confira a plataforma: trocar a moto pela bicicleta pode exigir novo cadastro.
- Não volte à moto antes da hora: as blitze para motociclistas são frequentes, e dirigir suspenso gera multa x3 e cassação.
Também vale olhar a origem da suspensão. Várias infrações típicas da moto suspendem por si só: pilotar sem capacete, levar passageiro sem capacete, fazer malabarismo e transportar criança menor de 10 anos (art. 244). Se houve falha de notificação, há espaço para defesa. Veja motoboy com CNH suspensa e capacete e criança na garupa.
