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Pergunta rápida

Motorista de aplicativo precisa de avaliação psicológica para o EAR?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. Ao pedir a inclusão da atividade remunerada na CNH, o condutor deve se submeter à avaliação psicológica (Res. Contran 1.020/2025, art. 93, I), e o exame de aptidão física e mental de quem exerce atividade remunerada inclui avaliação psicológica preliminar e complementar (CTB, art. 147, § 3º). Na renovação, quem tem EAR também passa por ela (Res. 1.020/2025, art. 92, III).

Quando a avaliação é exigida

  • Na inclusão da EAR: a qualquer momento em que você pedir a anotação.
  • Em cada renovação: enquanto mantiver a atividade remunerada anotada.
  • Na primeira habilitação: para todos os candidatos.

A avaliação psicológica é diferente do exame de aptidão física e mental, o exame médico. Quem tem EAR passa pelos dois na renovação. Prepare-se para os dois e agende com antecedência, porque a renovação só se conclui depois de ambos, e com a CNH vencida há mais de 30 dias dirigir já é infração gravíssima.

CTB, art. 147, § 3º

§ 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001)

Res. Contran 1.020/2025, art. 92

Art. 92. Para a renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da CNH, o condutor deve submeter-se, na seguinte ordem, à realização de:

I - exame de aptidão física e mental, para Autorização para Conduzir Ciclomotor e CNH em todas as categorias.

II - exame toxicológico de larga janela de detecção, caso seja habilitado nas categorias C, D ou E, observadas as disposições em regulamento específico; e III - avaliação psicológica preliminar e complementar, caso exerça atividade remunerada ao veículo.

Vale a pena?

Para quem trabalha dirigindo, a avaliação é o preço de acesso a duas vantagens: cumprir a exigência dos municípios que regulamentaram o transporte por aplicativo (Lei 12.587/2012, art. 11-B, I) e ter o limite de 40 pontos com a opção do curso preventivo aos 30. Sem a EAR, o Detran tende a aplicar a escala comum de 20, 30 ou 40 pontos.

A avaliação é feita por profissional credenciado, e as taxas variam por estado. Pela Lei 15.428/2026, os exames passaram a ser feitos por médicos e psicólogos peritos com titulação de especialista. Se um dia deixar de trabalhar dirigindo, você pode pedir a reversão da anotação. Veja EAR na CNH.

Perguntas frequentes

Motorista de aplicativo precisa de avaliação psicológica para o EAR?

Sim, na inclusão da anotação e em cada renovação (Res. 1.020/2025, arts. 92, III, e 93, I; CTB, art. 147, § 3º).

Preciso esperar a renovação para fazer a avaliação e incluir a EAR?

Não. A inclusão pode ser pedida a qualquer momento ao Detran, com a avaliação psicológica (Res. 1.020/2025, art. 93, I).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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