Quem pode e quando
O critério é exercer atividade remunerada ao veículo, não a categoria da CNH. Pela Resolução 723/2018, pode requerer quem somar 30 pontos em 12 meses, e também quem, já com 30, receber novas autuações sem ultrapassar 39. Não é preciso esperar o julgamento definitivo das infrações nem que os pontos já apareçam no Renach.
A ideia é oferecer uma saída antes do processo de suspensão: em vez de esperar os 40 pontos e ficar meses parado, o profissional faz o curso e recomeça a contagem. Por isso o momento ideal do pedido é logo depois de chegar aos 30 pontos, e não quando já está perto dos 40.
Resolução Contran 723/2018, art. 9º, §§ 1º a 4º§ 1º Para instauração do processo definido no caput, o condutor que exerce atividade remunerada em veículo e, no período de 12 (doze) meses, for autuado por infrações cuja soma dos pontos atingir 30 (trinta) poderá requerer junto ao órgão de registro do documento de habilitação a participação no curso preventivo de reciclagem. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
§ 2º Também fará jus ao estabelecido no § 1º o condutor que, possuindo uma soma de pontos por infrações inferior a 30 (trinta), no período de 12 (doze) meses, seja uma vez mais autuado, dentro desse período, e a soma dos pontos das infrações seja superior a 30 (trinta) e não ultrapasse os 39 (trinta e nove) pontos. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
§ 3º Poderá fazer o requerimento o condutor que, mesmo já tendo atingido a soma exata de 30 (trinta) pontos, no período de 12 (doze) meses, for autuado por infrações que não ultrapassem 39 (trinta e nove) pontos, sendo eliminada a pontuação, observado o disposto no § 6º. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
§ 4º Para fins de instauração, análise e deferimento do processo do curso preventivo de reciclagem, não é necessário o trânsito em julgado das infrações relacionadas no requerimento do condutor ou a existência da pontuação respectiva no RENACH.
Como é o curso e o que ele não faz
- Formato: o mesmo do curso de reciclagem, 45 horas, presencial ou EaD ao vivo, e alunos das duas modalidades podem estar na mesma turma (Portaria Senatran 923/2025).
- Efeito: elimina os pontos das infrações relacionadas para todos os efeitos legais.
- Limite: uma vez a cada 12 meses, contados da conclusão do último curso preventivo.
- Não impede a suspensão por infração que suspende sozinha, como a recusa ao bafômetro.
Na prática, o Detran confere a atividade remunerada pela anotação EAR na CNH. O Detran do Paraná, por exemplo, informa o curso para condutores de qualquer categoria que exercem atividade remunerada, com 30 a 39 pontos. Veja curso preventivo de reciclagem e EAR na CNH.
Resolução Contran 723/2018, art. 9º, § 5º§ 5º Novo requerimento para o curso preventivo de reciclagem só poderá ser realizado uma vez a cada período de 12 (doze) meses, contado da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.
