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Pergunta rápida

Qual a multa do exame toxicológico vencido? Tenho 30 dias depois de vencer?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

A multa é gravíssima com fator cinco: R$ 1.467,35 (R$ 293,47 x 5). Ela vale tanto para deixar de fazer o exame periódico após 30 dias do vencimento (CTB, art. 165-D) quanto para dirigir sem o exame (art. 165-B). Os 30 dias de tolerância existem: no exame periódico, as infrações só se configuram depois do trigésimo dia do vencimento.

Duas infrações, mesma multa

InfraçãoComo aconteceMulta
Art. 165-DAplicada pelo Detran de registro, sem abordagem, após 30 dias do vencimentoR$ 1.467,35
Art. 165-BFlagrante dirigindo sem o exameR$ 1.467,35; na reincidência em 12 meses, R$ 2.934,70 e suspensão

A do art. 165-D é a chamada multa "de balcão": aparece no cadastro sem que você tenha sido parado. Em uma mesma situação, é possível receber as duas.

Por que essa multa pesa tanto? Porque ela é aplicada com base no próprio cadastro, sem depender de fiscalização na rua. Muitos motoristas só descobrem quando vão renovar a CNH ou quando consultam o prontuário. E, como a multa é gravíssima, ela também soma 7 pontos, o que pode antecipar o limite de suspensão para quem não tem atividade remunerada anotada.

CTB, art. 165-D

Art. 165-D. Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos

Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos

Penalidade - multa (cinco vezes). (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos

Parágrafo único. A competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos

CTB, art. 165-B

Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos

Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos

Parágrafo único. No caso de não cumprimento do disposto no § 2º do art. 148-A deste Código, configurar-se-á a infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos

Os 30 dias e o aviso prévio

Os 30 dias contam do vencimento do prazo do exame periódico, e não da data em que você percebeu. Fazer o exame dentro desse intervalo evita as duas multas. A lei também manda o órgão federal avisar, pelo sistema de notificação eletrônica, com 30 dias de antecedência do vencimento e informando as penalidades (art. 148-A, § 9º).

Se a multa chegou, confira se a data de vencimento está certa (ela conta da obtenção ou renovação da CNH) e se as notificações da autuação e da penalidade foram expedidas. Os valores decorrem do art. 258, que fixa a gravíssima em R$ 293,47. Veja exame toxicológico vencido e valor das multas.

CTB, art. 148-A, § 9º

§ 9º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União comunicar aos condutores, por meio do sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código, o vencimento do prazo para a realização do exame com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Remessa Necessária Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 02/09/2026
0201229-93.2022.8.06.0164
“1. A validade da penalidade de trânsito pressupõe a observância do procedimento de dupla notificação previsto no CTB. 2. A ausência de comprovação da expedição da notificação da autuação no prazo máximo de 30 (trinta) dias acarreta a”

Penalidade de trânsito só vale com dupla notificação (Súmulas 312 do STJ e 46 do TJCE); sem prova da notificação da autuação em 30 dias, auto e penalidades são nulos.

Perguntas frequentes

Qual a multa do exame toxicológico vencido? Tenho 30 dias depois de vencer?

Gravíssima x5, R$ 1.467,35, pelos arts. 165-D ou 165-B do CTB.

Tenho 30 dias depois de vencer o toxicológico?

Sim. No exame periódico, as infrações só se configuram depois do 30º dia do vencimento.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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