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Pergunta rápida

Empresa (concessionária) pode ver meus pontos?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim, se for concessionária ou permissionária de serviço público e você integrar o quadro como motorista remunerado: o CTB lhe dá o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma que o Contran dispuser (art. 261, § 8º). A regra é específica dessas empresas, como as de transporte coletivo concedido.

O alcance da regra

O dispositivo trata de empresas que prestam serviço público por concessão ou permissão, como linhas de ônibus urbanos e intermunicipais. Para elas, acompanhar a pontuação dos motoristas é parte da segurança do serviço. A forma do acesso depende de regulamentação do Contran.

A lei fala em motoristas "que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante". Ou seja, o direito alcança os empregados que dirigem para a concessionária, e não terceiros ou clientes. Também não autoriza a empresa a divulgar a pontuação a outras pessoas.

CTB, art. 261, § 8º

§ 8 o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

E as outras empresas?

O CTB não traz regra equivalente para empresas privadas em geral, plataformas de aplicativo ou transportadoras sem concessão. Nesses casos, o acesso aos pontos costuma passar pelo próprio motorista, que apresenta a consulta, ou por cláusulas do contrato de trabalho ou de parceria. A validade dessas exigências depende do contrato e da relação entre as partes.

Se o empregador pedir a consulta como condição de contratação ou de permanência, guarde cópia do que entregou e confira se a pontuação informada está correta antes de apresentá-la.

Para o motorista, o efeito prático é o mesmo: a pontuação acompanha a sua vida profissional. Por isso vale:

  • acompanhar a pontuação com frequência;
  • contestar indicações erradas feitas pela frota, dentro do prazo;
  • usar o curso preventivo aos 30 pontos, se exercer atividade remunerada.

Veja pontos indicados pela frota e guia do motorista profissional.

Perguntas frequentes

Empresa (concessionária) pode ver meus pontos?

Sim. Concessionária ou permissionária de serviço público pode ser informada dos pontos dos motoristas do seu quadro (CTB, art. 261, § 8º).

E uma empresa privada qualquer?

O CTB não prevê esse direito para empresas em geral; o acesso costuma depender do motorista ou do contrato.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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