Como é o processo
Quem conduz é o Detran de registro da CNH, por processo administrativo próprio. A notificação de instauração precisa trazer, além dos dados gerais, nome e CNPJ do laboratório, número do laudo, data e resultado do exame e substâncias detectadas.
Diferente das outras suspensões, aqui o prazo é fixo, de 3 meses, e a lei veda outras penalidades, ainda que acessórias. Ou seja, não há multa somada ao resultado positivo do exame periódico. A condição para voltar é objetiva: um novo exame com resultado negativo, incluído no Renach. Sem ele, a suspensão continua mesmo depois dos 3 meses.
CTB, art. 148-A, §§ 4º e 5º§ 4º É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no caso de resultado positivo para os exames de que trata este artigo, nos termos das normas do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 5º O resultado positivo no exame previsto no § 2º deste artigo acarretará ao condutor: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
I - (VETADO); e (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
II - a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame, vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
Resolução Contran 723/2018, art. 10, § 9º§ 9º No caso de processo de suspensão do direito de dirigir decorrente do resultado positivo no exame toxicológico, a notificação de instauração do processo administrativo deverá ser encaminhada ao condutor examinado e conter, além do disposto no § 2º, no mínimo: (Incluído pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
I - nome e CNPJ do laboratório responsável pelo resultado do exame ou da contraprova, caso esta tenha sido realizada;
II - número do laudo;
III - data do exame;
IV - resultado do exame; e
V - substâncias detectadas.
O que fazer
- Contraprova: peça no laboratório, nos termos das normas do Contran, o quanto antes.
- Confira a notificação: ausência dos dados do laudo é ponto de defesa.
- Medicamentos: se você usa medicação prescrita, reúna receita e laudo médico para a defesa e a contraprova.
- Novo exame: para voltar a dirigir após os 3 meses, é preciso novo resultado negativo no Renach.
Atenção: como o recurso não tem efeito suspensivo, a suspensão pode começar antes do julgamento. Dirigir nesse período leva à cassação. Não use esta informação para tentar burlar o exame: o foco aqui é o direito de defesa. Veja exame toxicológico e caminhoneiro com CNH suspensa.
Resolução Contran 723/2018, art. 16, § 2º-A§ 2º-A. Não será exigido curso de reciclagem para a penalidade de suspensão decorrente de resultado positivo em exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB. (Incluído pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
