Menu

Início › Perguntas rápidas › Posso fazer o curso preventivo duas vezes no mesmo ano?

Pergunta rápida

Posso fazer o curso preventivo duas vezes no mesmo ano?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Não. Quem optou pelo curso preventivo não pode fazer nova opção no período de 12 meses (CTB, art. 261, § 7º), contados da data de conclusão do último curso preventivo (Res. Contran 723/2018, art. 9º, § 5º). Se voltar a somar pontos nesse intervalo, o próximo marco passa a ser o limite de 40 pontos, que abre o processo de suspensão.

Como contar os 12 meses

O marco é a conclusão do curso anterior, não a data do pedido nem a das infrações. Exemplo: concluiu o curso em 10 de março; o novo requerimento só é possível a partir de 10 de março do ano seguinte. Até lá, a pontuação volta a se acumular normalmente a partir do zero.

Durante esse intervalo, o limite de 40 pontos continua valendo, porque ele decorre da atividade remunerada e não do curso. O que se perde é só a possibilidade de zerar de novo aos 30. Quem roda muitas horas por dia deve contar com isso ao planejar o ano.

Resolução Contran 723/2018, art. 9º, § 5º

§ 5º Novo requerimento para o curso preventivo de reciclagem só poderá ser realizado uma vez a cada período de 12 (doze) meses, contado da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.

CTB, art. 261, §§ 5º a 7º

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 6 o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5 o , o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Planejando a pontuação

  • Não use o curso por impulso: se algumas das multas que somam 30 pontos estão em defesa e podem cair, talvez a soma real fique abaixo de 30.
  • Acompanhe a contagem depois do curso: chegar a 40 pontos dentro do intervalo de 12 meses leva ao processo de suspensão, sem a saída do preventivo.
  • Infrações que suspendem sozinhas continuam fora dessa lógica.

Para quem trabalha dirigindo, o curso preventivo é uma ferramenta valiosa justamente por ser rara. Usá-lo no momento certo pode significar meses a mais de trabalho. Veja curso preventivo de reciclagem e como consultar pontos.

Perguntas frequentes

Posso fazer o curso preventivo duas vezes no mesmo ano?

Não. Nova opção só após 12 meses da conclusão do último curso preventivo (CTB, art. 261, § 7º; Res. 723/2018, art. 9º, § 5º).

E se eu chegar a 40 pontos antes dos 12 meses?

O Detran abre o processo de suspensão por pontos, sem a alternativa do curso preventivo.

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp