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Pergunta rápida

Taxista com CNH suspensa perde o alvará?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Depende da legislação do seu município, que é quem concede alvará, permissão ou cadastro. A lei federal exige do taxista habilitação nas categorias B, C, D ou E e certificação do órgão local (Lei 12.468/2011, art. 3º). Com a suspensão em cumprimento, ele não pode dirigir. Durante o processo, porém, não incide restrição no prontuário (Res. Contran 723/2018, art. 25).

O que é federal e o que é municipal

A habilitação válida é condição para exercer a profissão. Mas a consequência de uma suspensão para a autorização do táxi, se afastamento temporário, cassação do alvará ou outra medida, está na lei e no regulamento do município. Não há regra nacional única. Consulte o órgão gestor do transporte da sua cidade e peça a norma por escrito.

Também vale lembrar que o processo no Detran e eventual procedimento no município são independentes. Um não substitui o outro, e os prazos de defesa correm separadamente. Guarde cópia de todas as notificações e protocolos, porque o órgão municipal pode pedir prova da situação da CNH.

Lei nº 12.468/2011, art. 3º, caput, I e IV

Art. 3º A atividade profissional de que trata o art. 1º somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:

I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;

Como proteger a atividade

  • Use a fase do processo: defesa e recursos no prazo evitam que a penalidade comece, e é a penalidade em cumprimento que costuma ter reflexo no alvará.
  • Confira o limite de pontos: com atividade remunerada anotada na CNH, a suspensão por pontos só vem aos 40.
  • Use o curso preventivo ao chegar a 30 pontos.
  • Indique o condutor real quando o táxi é dividido com auxiliar, dentro dos 30 dias.

No TJCE, há tanto decisão concedendo tutela para suspender pontos do proprietário com prova do real condutor quanto decisão negando transferência de pontos baseada só em declarações. Cada caso é analisado individualmente. Veja taxista e mototaxista com CNH suspensa.

CTB, art. 261, §§ 5º a 7º

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 6 o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5 o , o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Agravo de Instrumento · 3ª Turma Recursal · 25/09/2026
3000601-68.2026.8.06.9000
“PRECLUSÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO JUDICIAL DO EFETIVO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E”

Perder o prazo de indicação do condutor só preclui na esfera administrativa; tutela concedida para suspender pontos do proprietário.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 01/07/2026
3000667-23.2023.8.06.0086
“INDICAÇÃO JUDICIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. DECLARAÇÕES UNILATERAIS DESACOMPANHADAS DE ELEMENTOS OBJETIVOS DE CORROBORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA”

Motorista profissional (inteiro teor) que pedia transferência de pontos ao real condutor perdeu por falta de prova além de declarações unilaterais.

Perguntas frequentes

Taxista com CNH suspensa perde o alvará?

Depende da lei municipal. Pela lei federal, a CNH é requisito da profissão e, com a suspensão em cumprimento, o taxista não pode dirigir.

Taxista tem limite de 40 pontos?

Sim, se exerce atividade remunerada e isso consta da CNH (CTB, art. 261, § 5º).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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