O que é federal e o que é municipal
A habilitação válida é condição para exercer a profissão. Mas a consequência de uma suspensão para a autorização do táxi, se afastamento temporário, cassação do alvará ou outra medida, está na lei e no regulamento do município. Não há regra nacional única. Consulte o órgão gestor do transporte da sua cidade e peça a norma por escrito.
Também vale lembrar que o processo no Detran e eventual procedimento no município são independentes. Um não substitui o outro, e os prazos de defesa correm separadamente. Guarde cópia de todas as notificações e protocolos, porque o órgão municipal pode pedir prova da situação da CNH.
Lei nº 12.468/2011, art. 3º, caput, I e IVArt. 3º A atividade profissional de que trata o art. 1º somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:
I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
Como proteger a atividade
- Use a fase do processo: defesa e recursos no prazo evitam que a penalidade comece, e é a penalidade em cumprimento que costuma ter reflexo no alvará.
- Confira o limite de pontos: com atividade remunerada anotada na CNH, a suspensão por pontos só vem aos 40.
- Use o curso preventivo ao chegar a 30 pontos.
- Indique o condutor real quando o táxi é dividido com auxiliar, dentro dos 30 dias.
No TJCE, há tanto decisão concedendo tutela para suspender pontos do proprietário com prova do real condutor quanto decisão negando transferência de pontos baseada só em declarações. Cada caso é analisado individualmente. Veja taxista e mototaxista com CNH suspensa.
CTB, art. 261, §§ 5º a 7º§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 6 o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5 o , o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“PRECLUSÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO JUDICIAL DO EFETIVO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E”
Perder o prazo de indicação do condutor só preclui na esfera administrativa; tutela concedida para suspender pontos do proprietário.
“INDICAÇÃO JUDICIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. DECLARAÇÕES UNILATERAIS DESACOMPANHADAS DE ELEMENTOS OBJETIVOS DE CORROBORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA”
Motorista profissional (inteiro teor) que pedia transferência de pontos ao real condutor perdeu por falta de prova além de declarações unilaterais.
