Exemplos de conta
| Infrações em 12 meses | Pontos | Condutor comum | Com atividade remunerada |
|---|---|---|---|
| 3 gravíssimas | 21 | Acima do limite de 20 | Abaixo do limite de 40 |
| 4 gravíssimas e 1 grave | 33 | Acima do limite de 20 | Pode optar pelo curso preventivo |
| 5 gravíssimas e 1 média | 39 | Acima do limite de 20 | Ainda pode optar pelo curso preventivo |
Pontos por natureza: gravíssima 7, grave 5, média 4, leve 3.
Repare que, com atividade remunerada, o que importa é o total, e não a composição. A mesma regra vale para a anotação de 30 pontos que abre a porta do curso preventivo: o requerimento pode ser feito entre 30 e 39 pontos, e não é preciso esperar o trânsito em julgado das infrações nem que os pontos já apareçam no Renach (Res. 723/2018, art. 9º, § 4º).
CTB, art. 259Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
Res. Contran 723/2018, art. 3º, § 1º§ 1º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a contagem de pontos prevista no inciso I para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir será de 40 (quarenta) pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. (Inserido pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
Por que as gravíssimas ainda exigem atenção
- Muitas gravíssimas típicas de quem dirige o dia todo, como as da moto no art. 244 ou a velocidade acima de 50%, suspendem por si só, fora da conta de pontos.
- Algumas reincidências em 12 meses levam à cassação, como a do art. 165 (álcool), independentemente da EAR.
- O curso preventivo só pode ser feito uma vez a cada 12 meses.
Veja EAR na CNH e curso preventivo.
