Menu

Início › Jurisprudência › Multas que afetam a CNH › Súmula 101

Decisão comentada

STJ, Súmula nº Súmula 101

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Segurado em seguro de grupo tinha um ano para processar a seguradora. Atenção: editada sob o CC/1916 e o art. 206, § 1º, II, do CC/2002, hoje revogado pela Lei 15.040/2024 (ver art. 126 da lei nova).

Dados do processo

Tribunal
STJ
Número
Súmula 101
Classe
Súmula
Órgão julgador
Segunda Seção
Data
27/04/1994 (publicação DJ 05/05/1994)
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao segurado

Trecho da ementa

Trecho literal

“A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&livre=%40NUM%3D101

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp