Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0051425-94.2021.8.06.0064
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 26/06/2025
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR MULTAS E DÉBITOS. MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ILIDIDA. BLOQUEIO DO VEÍCULO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 24730881)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
