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Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 0204974-56.2020.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Enquanto o recurso administrativo contra a multa não é julgado no prazo do art. 285 do CTB, a cobrança fica suspensa.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0204974-56.2020.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
27/05/2023
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“MULTA DE TRÂNSITO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTA CUJO RECURSO SE ENCONTRA PENDENTE DE ANÁLISE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 285, CAPUT, DA LEI 9.503-1997. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DA MULTA RECONHECIDA ENQUANTO PERDURAR A PENDÊNCIA DA ANÁLISE DE”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 7012154)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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