Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3005718-45.2024.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 21/05/2025
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“VEÍCULO AUTOMOTOR. VENDA SEM TRANSFERÊNCIA FORMAL. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR MULTAS E PONTUAÇÃO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 20623128)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
