Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000485-26.2025.8.06.0164
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Público
- Data
- 22/04/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE VEÍCULO. REGISTRO INDEVIDO EM NOME DE TERCEIRA PESSOA PASSANDO-SE PELA AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO DETRAN/CE. FORTUITO INTERNO. CANCELAMENTO DO REGISTRO E ANULAÇÃO DE MULTAS, DÉBITOS E RESTRIÇÕES. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 36066297)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
