Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0132992-84.2017.8.06.0001
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 22/06/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“Registro veicular. Transferência de propriedade. Inércia da adquirente. Infrações de trânsito cometidas após a tradição. Mitigação do artigo 134 do CTB. Suspensão da CNH de ex-proprietária. Impossibilidade. Personalidade da pena. Desprovimento.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 38405499)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
