Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3006266-04.2023.8.06.0001
- Classe
- Remessa Necessária Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 15/04/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“DECURSO DO PRAZO DO ART. 257, § 7º, DO CTB QUE ACARRETA APENAS A PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA PARA A INDICAÇÃO DO INFRATOR.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Perdi o prazo de indicar o condutor: dá para resolver na Justiça?
- Como recorrer de multa de trânsito: defesa prévia, JARI, Cetran e Justiça
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 11859838)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
