Dados do processo
- Tribunal
- STF
- Número
- HC 185.913/DF
- Classe
- Habeas Corpus
- Órgão julgador
- Plenário
- Data
- 18/09/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável à defesa
Trecho da ementa
Trecho literal“É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado;”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- ANPP em crime de trânsito: quando o Ministério Público pode propor
- Crimes de trânsito: do acidente à sentença
- Cabe acordo de não persecução penal em crime de trânsito?
- Acordo de não persecução penal (ANPP)
Fonte
https://informativos.trilhante.com.br/julgados/stf-hc-185913-df (fonte secundária)
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
