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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 3000460-68.2023.8.06.0136

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Demonstrada a clonagem ou a impossibilidade material da autuação, multas e pontuação devem ser anuladas.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3000460-68.2023.8.06.0136
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
2ª Câmara de Direito Público
Data
09/04/2026
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VEÍCULO CLONADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. NULIDADE DAS MULTAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 35582999)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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