Dados do processo
- Tribunal
- STF
- Número
- RE 971.959/RS (Tema 907 da repercussão geral)
- Classe
- Recurso Extraordinário
- Órgão julgador
- Plenário
- Data
- 14/11/2018
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável à defesa
Trecho da ementa
Trecho literal“A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Saí do local do acidente: o crime do art. 305 e o que o STF decidiu
- Crimes de trânsito: do acidente à sentença
- Sair do local do acidente é crime?
Fonte
https://informativos.trilhante.com.br/julgados/stf-re-971959-rs (fonte secundária); conferência: https://evinistalon.com/stf-plenario-julga-constitucional-norma-do-ctb-que-tipifica-como-crime-a-fuga-do-local-de-acidente
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
