Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3007048-06.2026.8.06.0001
- Classe
- Remessa Necessária Cível
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Público
- Data
- 15/09/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VEÍCULO LOCALIZADO EM ESTADO DIVERSO NO MOMENTO DA AUTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DO FATO IMPUTADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/CE. CONCESSÃO DA”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 42728630)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
