Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3008299-33.2024.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 11/06/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FALTA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 23169012)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
