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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 0011948-06.2015.8.06.0119

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Na renovação, o Detran-CE negou a categoria de moto, antes concedida com adaptação, com base em nova perícia médica. Não houve dano moral: a Administração pode rever seus atos (Súmula 473/STF) e a alegação de discriminação ficou só na palavra do autor.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0011948-06.2015.8.06.0119
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
1ª Câmara de Direito Público
Data
15/11/2023
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“CONCESSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR NEGADA PELO DETRAN/CE. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. DECISÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EM PERÍCIA MÉDICA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA DANOSA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 8462150)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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