Dados do processo
- Tribunal
- STF
- Número
- ADI 3951
- Classe
- Ação Direta de Inconstitucionalidade
- Órgão julgador
- Plenário (sessão virtual; relator originário Min. Marco Aurélio, vencido; prevaleceu o voto do Min. Edson Fachin)
- Data
- data do julgamento não confirmada (notícia de 01/06/2020)
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://www.aasp.org.br/?p=42858 (notícia republicada do STF; o CTB compilado do Planalto remete a esta ADI no art. 218)
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
