Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0154090-57.2019.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 24/11/2023
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“ERRO DA TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO AIT.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Defesa prévia contra multa de trânsito: prazo e o que alegar
- Erro no auto de infração: quando ele anula a multa
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 8578067)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
