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Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 0154090-57.2019.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Auto de infração com erro de tipificação, somado a julgamento administrativo sem motivação, foi declarado nulo pela Turma Recursal.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0154090-57.2019.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
24/11/2023
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“ERRO DA TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO AIT.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 8578067)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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