Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3079170-51.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 13/02/2026
- Resultado
- parcial
Trecho da ementa
Trecho literal“Em casos de ausência de comunicação de transferência de veículo ao órgão de trânsito, a responsabilidade solidária do antigo proprietário por encargos e infrações limita-se à data da citação válida do órgão de trânsito na ação judicial, configurando-se esta como a efetiva comunicação.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
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Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 33755272)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
