Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000291-45.2023.8.06.0051
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 30/01/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“(i) O DETRAN não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que busque anular autos de infração lavrados por órgãos de trânsito diversos, possuindo responsabilidade, apenas, pela regularização dos registros de pontuação, bloqueios e demais restrições administrativas eventualmente”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 33175192)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
