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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 3031158-06.2025.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Alegado conflito de informações sobre o condutor principal não basta: a má-fé do segurado não se presume e precisa ser provada pela seguradora; indenização devida, sem dano moral por mero descumprimento contratual.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3031158-06.2025.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Data
26/05/2026
Resultado
Favorávelfavorável ao segurado

Trecho da ementa

Trecho literal

“De rigor, portanto, a reforma do julgado, para condenar a seguradora ré ao pagamento da indenização securitária nos termos estipulados no pacto, porquanto não comprovado, sobretudo, o agravamento do risco contratado.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 37319642)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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