Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0053853-84.2021.8.06.0117
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Data
- 12/02/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável à vítima
Trecho da ementa
Trecho literal“5. A colisão traseira presume a culpa do condutor do veículo que colide com o que está à sua frente, conforme art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe a ele o dever de manter distância de segurança frontal.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Acidente de trânsito: como pedir indenização de quem causou
- Bateram na traseira do meu carro: de quem é a culpa
- A outra parte diz que a culpa também foi minha: culpa concorrente
- Indenização por acidente de trânsito: culpa, provas, danos, pensão e prazos
- Quem bate atrás é sempre culpado?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 33748317)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
