Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000060-48.2023.8.06.0041
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 06/02/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES RECÍPROCAS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO COMO APELAÇÃO, POR FORÇA DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DO PAGAMENTO INDEVIDO DA MULTA.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 10731622)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
