Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0171456-17.2016.8.06.0001
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Data
- 19/11/2025
- Resultado
- parcial
Trecho da ementa
Trecho literal“Verifica-se que a parte demandada deixou de adotar as providências necessárias à efetivação da transferência do veículo para a sua propriedade, como expressamente lhe impõe o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- O comprador não transferiu o carro: como obrigar, bloquear e cobrar
- Compra e venda de veículo: transferência, comunicação de venda e quem responde por quê
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 31189332)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
