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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 3000475-36.2026.8.06.0070

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

A responsabilidade do antigo proprietário por multas e pontos foi limitada no tempo, com acolhimento parcial do pedido.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3000475-36.2026.8.06.0070
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Data
01/10/2026
Resultado
Em partefavorável em parte ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. TROCA DE VEÍCULO AUTOMOTOR CELEBRADA COM CONCESSIONÁRIA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE EFETIVADA SOMENTE APÓS MAIS DE TRÊS ANOS E POR FORÇA DE DECISÃO”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 43575837)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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