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Decisão comentada

STF, Recurso Extraordinário com repercussão geral nº RE 1.027.633/SP (Tema 940 RG)

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Acidente com veículo oficial: a ação vai contra o ente público (ou a prestadora de serviço público), não contra o servidor que dirigia.

Dados do processo

Tribunal
STF
Número
RE 1.027.633/SP (Tema 940 RG)
Classe
Recurso Extraordinário com repercussão geral
Órgão julgador
Plenário (Rel. Min. Marco Aurélio)
Data
14/08/2019 (Informativo 947)
Resultado
parcial

Trecho da ementa

Trecho literal

“A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://cj.estrategia.com/portal/caso-gilmar-mendes-teoria-dupla-garantia/ (tese); vínculo RE 1.027.633 com o Tema 940 confirmado em https://www.trf1.jus.br/trf1/conteudo/files/BoletimNUGEP092017-Whatt.pdf

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

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