Dados do processo
- Tribunal
- STF
- Número
- RE 1.027.633/SP (Tema 940 RG)
- Classe
- Recurso Extraordinário com repercussão geral
- Órgão julgador
- Plenário (Rel. Min. Marco Aurélio)
- Data
- 14/08/2019 (Informativo 947)
- Resultado
- parcial
Trecho da ementa
Trecho literal“A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Acidente com viatura, ambulância ou carro oficial
- Indenização por acidente de trânsito: culpa, provas, danos, pensão e prazos
- Posso processar o servidor que dirigia a viatura?
Fonte
https://cj.estrategia.com/portal/caso-gilmar-mendes-teoria-dupla-garantia/ (tese); vínculo RE 1.027.633 com o Tema 940 confirmado em https://www.trf1.jus.br/trf1/conteudo/files/BoletimNUGEP092017-Whatt.pdf
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
