Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3011240-16.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 27/11/2025
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“1. A responsabilidade solidária do ex-proprietário por encargos e infrações relacionadas a veículo alienado sem comunicação ao DETRAN deve ser limitada à data da citação válida do órgão de trânsito na ação judicial. 2. O bloqueio judicial do veículo é”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 31503028)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
