Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3004284-21.2024.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 11/12/2024
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. AUTOS DE INFRAÇÃO DE ÓRGÃOS DIVERSOS. ILEGITIMIDADE DO DETRAN PARA EXAME DE AUTO LAVRADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 16692454)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
