Dados do processo
- Tribunal
- STF
- Número
- ADC 68
- Classe
- Ação Declaratória de Constitucionalidade
- Órgão julgador
- Decisão monocrática (Rel. Min. Luís Roberto Barroso)
- Data
- data da decisão não confirmada (notícia de 10/02/2022)
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“não inviabiliza o direito de o proprietário do veículo”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
Fonte
https://www.portaldotransito.com.br/noticias/stf-rejeita-acao-sobre-prazo-para-proprietario-do-veiculo-indicar-condutor-infrator/amp/ (portal.stf.jus.br recusou a consulta automatizada)
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
