Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- Súmula 465
- Classe
- Súmula
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data
- 13/10/2010 (publicação DJe 25/10/2010)
- Resultado
- Favorávelfavorável ao segurado
Trecho da ementa
Trecho literal“Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Seguro negado por perfil do condutor ou condutor principal
- Seguro de carro negado: o que mudou com a Lei 15.040/2024 e como agir
- Agravamento do risco
Fonte
https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&livre=%40NUM%3D465
