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Decisão comentada

STJ, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº PUIL 1.816/SP

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

O prazo do art. 257, § 7º, do CTB para indicar o condutor gera preclusão só na via administrativa; o proprietário pode provar em juízo quem era o real condutor.

Dados do processo

Tribunal
STJ
Número
PUIL 1.816/SP
Classe
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
Órgão julgador
Primeira Seção (Rel. Min. Francisco Falcão)
Data
09/03/2022
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“preclui tão somente na esfera administrativa, mas não na via judicial”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

Citado com relator, órgão, julgamento em 09/03/2022 e DJe 15/03/2022 no acórdão oficial do TJCE nº 3001999-84.2025.8.06.9000 (sjuris.tjce.jus.br, idDocumento 33755969); trecho literal do voto reproduzido em https://www.migalhas.com.br/quentes/362441/dono-de-veiculo-pode-questionar-multa-na-justica-apos-prazo-do-ctb. O scon.stj.jus.br recusou a consulta automatizada do acórdão.

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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