Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3011877-98.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 13/07/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ANULATÓRIA. AUTOS DE INFRAÇÃO. LOCAL DA INFRAÇÃO DESCRITO DE FORMA IMPRECISA. ART. 280, II, DO CTB. REQUISITO ESSENCIAL DO AUTO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE RELATIVA. VÍCIO FORMAL RECONHECIDO NA SENTENÇA. EXCLUSÃO DE PONTUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 39287157)
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